O que é uma Importação Formal?
Importação formal é o processo de compra de algum produto de fora do país feito por pessoa jurídica habilitada no sistema RADAR da Receita Federal do Brasil.
Nesse processo é necessário o recolhimento de todos os tributos federais inerentes a esse processo (II, IPI, PIS e COFINS), o imposto estadual (ICMS), além das taxas e outras despesas como AFRMM, TUS, etc.
O importador também precisa fazer o envio formal de dinheiro ao exterior através de uma operação chamada fechamento de câmbio e contratar o frete internacional, para que a mercadoria possa ser enviada do país de origem para o Brasil.
Como fazer um Importação formal?
A melhor forma de fazer uma importação formal é fazendo um bom planejamento.
Antes de tudo, tenha todos os detalhes do produto que será importado. Antes de tomar qualquer decisão sobre a importação o importador deve saber quanto custa, qual o país de origem, como é embalado, quanto pesa e qual o NCM do produto que deseja adquirir.
O NCM exige atenção especial, pois é essa informação que irá definir qual a alíquota de cada imposto federal, além de indicar se a mercadoria tem algum tratamento especial ou taxa adicional como antidumping. Durante o processo de importação formal a declaração da NCM correta é de responsabilidade do importador e o uso de uma NCM incorreta gera problemas e até mesmo multas durante o processo de importação.
Além disso, com as informações de país de origem e dimensões da mercadoria o importador pode orçar os custos logísticos do processo e entender os prazos envolvidos a operação que deseja fazer.
De posse de todas essas informações o importador consegue fazer um levantamento prévio dos custos que terá para realizar a importação formal e decidir se vale a pena seguir com a compra ou não.
Compra, Pagamento e Embarque
O importador deve ter claro e documentado, preferencialmente de maneira formal, os detalhes da negociação como custos, forma e prazos de pagamentos, modal de envio e incoterms negociados com seu fornecedor. Esses detalhes definem as obrigações de cada uma das partes na operação de compra internacional.
Após a conclusão da negociação e de posse da invoice, o importador deve realizar o pagamento através de um fechamento de câmbio e aguardar a prontidão da sua mercadoria para iniciar os tramites de embarque.
Antes de autorizar o embarque da mercadoria o importador deve analisar os documentos do processo de importação formal (COMMERCIAL INVOICE, PACKING LIST, BL ou HAWB) para se certificar que todos estão em conformidade e com todas as informações solicitadas peças RFB.
Chegada da mercadoria e desembaraço aduaneiro da importação formal
Quando a mercadoria chega ao seu terminal de destino no Brasil (porto, aeroporto, entreposto aduaneiro), é dado início o processo de nacionalização, também conhecido como desembaraço aduaneiro. Esse processo começa com o registro da Declaração de importação (DI).
É nesse momento que todos os dados das mercadorias e do processo de importação devem ser informados pelo importador. Todos esses dados devem ser registrados de forma on line no SISCOMEX. Um bom despachante aduaneiro é fundamental para que esse processo seja feito de forma correta e ágil.
Além disso, nessa etapa do processo o importador deve ter em caixa os valores para pagamento dos impostos que serão calculados e devem ser pagos para que a mercadoria possa ser liberada.
Após registro da DI a mercadoria segue para o processo de parametrização, a saber:
- Verde (liberação automática);
- Amarelo (verificação documental);
- Vermelho (verificação documental e física);
- Cinza (verificação documental e física, além da aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude).
Depois de desembaraçada, a mercadoria pode ser carregada após a emissão do Comprovante de Importação (CI) e do cumprimento de alguns procedimentos burocráticos com relação a quitação de tributos e comprovação de documentos.
Liberação e Recebimento da Importação formal
Após o cumprimento dos procedimentos para liberação da mercadoria, o importador deve agendar a retirada do seu material do recinto alfandegário. A liberação para carregamento é feita após a aprovação de todos os documentos do processo. A carga importada pode ser retirada por uma transportadora de sua preferência.
Concomitantemente à liberação, o departamento fiscal da empresa importadora pode trabalhar na emissão da Nota Fiscal de entrada. Essa nota deve ser feita com base nos dados constantes nos documentos do processo de importação como DI e CI. Com a NF de entrada emitida a mercadoria pode legalmente dar entrada em seu estoque.
Ao final, além da conferência física da mercadoria para assegurar que o produto está em conformidade com o que foi adquirido, o importador deve organizar e guardar todos os documentos do processo. É possível e recomendado também avaliar todos os custos do processo, não só os contabilizados na NF de entrada, para que o cálculo do custo e consequentemente do preço de venda seja feito de forma correta.
Apesar de muitas etapas e muitos detalhes, se feito de forma correta a importação formal pode ser uma grande vantagem competitiva para empresas, oferecendo acesso a produto exclusivos, custos competitivos e material de qualidade.